PGM de Aracaju pede retomada das atividades em aterro sanitário de Rosário do Catete por 90 dias
De acordo com a PGM, a medida judicial se justifica pela necessidade de retomar a prestação de serviços na capital, como também a de atender ao devido processo legal a que estão sujeitos os processos administrativos e judiciais.
“Fomos surpreendidos com essa decisão da Adema, uma vez que toda a logística para a coleta e correta destinação de resíduos sólidos foi suspensa sem que a Prefeitura de Aracaju fosse comunicada para, então, buscar alternativas. A Prefeitura não tem condições de buscar outra estação de transbordo do dia para a noite, pois é uma grande logística. Por isso, pedimos a suspensão da paralisação das atividades no aterro pelo período de 90 dias, bem como que a Adema apresente o processo administrativo de concessão de renovação, pois esta foi concedida automaticamente, conforme prevê a legislação sobre licenças ambientais”, explica o procurador-geral de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso.
A suspensão das atividades no aterro, segundo o procurador, é contrária à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. De acordo com ele, nessa segunda-feira, 27, cerca de 20% da coleta não foi realizada em Aracaju.
“Na permanência dessa situação, é possível desencadear um problema de saúde pública, pois para onde serão destinados os resíduos residenciais, hospitalares e afins? O que desejamos é apenas ter conhecimento do processo administrativo e tempo hábil para a construção de uma logística alternativa segura ao meio ambiente e ao interesse público”, completou.
Entenda o caso
Nessa segunda-feira, 27, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) cumpriu a interdição do aterro sanitário da Rosário do Catete. De acordo com o órgão, o local teve a renovação da Licença de Operação (LO) indeferida em maio de 2022, a partir da indicação de graves danos ao meio ambiente e à saúde da população.
Segundo a Adema, um relatório de Análise Ambiental atestado por seis fiscais apontou o descumprimento e/ou não atendimento das condicionantes da referida licença, entre elas: a recepção de resíduos de Classe II B, a exemplo de resíduos de construção civil; recebimento de resíduos sólidos por meio de empresas de transporte sem o devido licenciamento e a poluição na análise das amostras de águas, atestando contaminação do lençol freático.
Fonte Fanf1
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