No dia a dia da advocacia criminal, clientes e familiares de sentenciados indagam SE pode ser feito algo por eles em casos de condenação por 10, 20, 30 anos.
A resposta, com certeza, é SIM!
Quando uma pessoa é condenada, surge para o Estado o dever de cumprir a pena, seja de prisão ou restritivas de direitos.
Em Aracaju, as penas de prisão tramitam na 7 Vara Criminal (VEC).
A partir da defesa técnica, seja por defensor público ou advogado constituído, o sentenciado pode conseguir a progressão de regime, remição de pena, acompanhamento em processo administrativo disciplinar (PAD), transferências para outras unidades prisionais, análises de regressão de regime em caso de falta grave, etc.
Na execução penal há MUITO o que ser feito !
Por: @dra.cupertino
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