Foi sancionada, na quarta-feira (05/01), a lei n. 14.297/22, que sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
Abordaremos, para uma melhor compreensão do tema, os principais pontos da referida lei:

1️⃣ *SEGURO OBRIGATÓRIO* – O § 3ª da lei, dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação do seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Enfatiza ainda que, na hipótese de o entregador prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização, no caso de acidente, será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente.

2️⃣  *ASSISTÊNCIA FINANCEIRA* – A lei prevê a garantia de assistência financeira pelo período de 15 dias aos entregadores afastados. Salientamos que, consoante previsão, pode haver prorrogação por mais 2 períodos de 15 dias. Tocante ao valor, será apurado de acordo com a média dos 3 últimos pagamentos mensais.

3️⃣  *MEDIDAS DE PROTEÇÃO* – A empresa de aplicativo de entrega deve disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.

4️⃣  *ACESSO AS INSTALAÇÕES E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL* - A empresa fornecedora do produto ou do serviço deverá permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento, bem como, garantir o acesso do entregador a água potável. 

5️⃣  *DESCUMPRIMENTO DA LEI* – O descumprimento, pela empresa de aplicativo de entrega ou pela empresa que utiliza serviços de entrega implica, na aplicação de advertência ou no pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração cometida, em caso de reincidência.

6️⃣  *RELAÇÃO JURÍDICA* – A aplicação das medidas previstas na lei, não serão utilizadas para a caracterização da natureza jurídica da relação entre empregadores e as empresas de aplicativo de entrega.

Fonte: Texto base da lei nº 14.297, de 05 de janeiro de 2022.

Por: Olda Freira/Daniela Cupertino

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