"COLUNA ADVOCACIA"
Tipos de venda casada que você pode denunciar!
Inicialmente, vamos esclarecer o que é venda casada.
A Venda casada nada mais é do que a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor.
Esse tipo de transação pode se dar, também, quando a empresa impõe quantidade mínima para a compra.
Listaremos os tipos mais comuns de venda casada:
- “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente;
- Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food;
- Salões de Festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de Buffet (ou outro serviço);
- Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional;
- Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema;
Contudo, atenção: se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um valor bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada.
Isso se dá, pois, consoante dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha naquilo que ele decidir consumir.
O artigo 39 informa: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I: “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”
Desta feita, fique alerta e exija seus direitos!
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