"COLUNA ADVOCACIA"
Em briga de marido e mulher “se mete a colher?”:
proteção à mulher, criança, adolescente e idoso no Estado de Sergipe – síndicos são obrigados a
comunicar a ocorrência de agressão.
No dia 07 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei 8929 no Estado de Sergipe, que obriga síndicos dos condomínios do Estado de Sergipe a comunicarem a ocorrência ou indícios de violência contra a mulher, criança, adolescente e idoso nos órgãos de segurança pública.
A comunicação deve ser feita de IMEDIATO, no prazo de até 24 horas após a
agressão. O descumprimento da Lei pode implicar em advertência, quando da
primeira vez que a agressão não for comunicada às autoridades; ou multa
equivalente a R$4900,00 (quatro mil e novecentos reais), a partir da segunda
vez.
A mencionada Lei já está valendo no Estado de Sergipe, devendo a administração
comunicar este conteúdo nas áreas comuns do condomínio.
As sanções previstas na Lei buscam diminuir a incidência da violência doméstica
contra este grupo, pois o (a) agressor (a) agora sabe que todos os condôminos tem
a OBRIGAÇÃO de comunicar à delegacia (podendo ser via telefone) a ocorrência
delituosa.
Agora se sabe que “se mete a colher” sim, em qualquer situação de risco que
envolva mulher, criança, idoso ou adolescente, sendo dever do Estado a proteção
deste grupo.
Daniela Cupertino dos Santos, advogada criminalista, especialista em
Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Tiradentes (UNIT), vice-
presidente da Comissão da Mulher Criminalista ANACRIM/SE.
Comentários
Postar um comentário