COLUNA ADVOCACIA

Tema: Orientações sobre a lista de material escolar para o ano letivo de 2022.

Com o início do período de matrículas para o ano letivo de 2022, surgem as dúvidas sobre o que as escolas podem pedir na lista de material escolar.

É que nesse período, são entregues aos pais ou responsáveis do estudante, a lista de materiais escolares a serem por estes adquiridos. 

É comum encontramos, muitas vezes, listas extensas e onerosas, que eventualmente descumprem a legislação pertinente.

Sendo assim, com o objetivo de minimizar essa prática, o Procon Sergipe publicou uma portaria que explica os direitos do consumidor na relação com as instituições da rede particular de ensino.

De acordo com a portaria, o estabelecimento de ensino somente poderá exigir material de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade atender as necessidades individuais do educando durante sua aprendizagem.

Ressalta também, que a escola deverá divulgar a lista de material escolar no período de matrículas, acompanhada do respectivo plano de execução ou utilização dos produtos listados.

Acerca dos materiais disponibilizados à escola pelos pais ou responsáveis dos alunos, para utilização no ano de 2021, mas que, em razão do contexto epidemiológico, acabaram não sendo aproveitados, a portaria informa que estes deverão ser restituídos para uso no próximo ano ou, quando menos, deverá ser implementada alguma medida de compensação, evitando-se efetiva perda ou prejuízo para aqueles que o adquiriram e o disponibilizaram.

Portanto, antes de comprar os materiais escolares para o ano letivo de 2022, analise se a lista da instituição escolhida, está em consonância com o estabelecido na portaria 01/2021 do Procon/Se.

POR: @oldafreire.adv /@dra.cupertino 

Direção do canal @icaro_viniciusoficial .

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