COLUNA ADVOCACIA

"Falsas acusações de estupro"

Diariamente ouvimos notícias nos diversos meios de comunicação de ocorrências
de crimes de estupro, cuja pena é de reclusão, de 06 a 10 anos. Porém, é preciso
muita cautela na apuração deste crime, pois muitas pessoas, com outros
interesses, se aproveitam da situação para incriminar alguém.

Na maioria dos casos, as acusações mentirosas de estupro correm na
família onde existem crianças pequenas.
Motivada pelo sentimento de vingança pelo término do relacionamento,
para ter a guarda unilateral da criança, a denunciante se dirige à
delegacia de polícia e expõe notícia mentirosa. Existem casos também em
que a jovem inventou o estupro por medo da não aceitação da gravidez pela
família, como aconteceu em Malhada dos Bois/SE, no início de 2021.

Após esta acusação mentirosa, o homem já começa a sentir mudanças na sua vida,
nos olhares das pessoas à sua volta e o desgaste durante a investigação e do
processo, começa a ser taxado de estuprador, causando dificuldades entre a
relação social, e de emprego.

Muitas vezes, mesmo inocente, é condenado a uma pena de 06 a 10 anos de
reclusão. Quando posto em liberdade, sua vida jamais será a mesma, pois já foi
muito abusado e mal tratado fisicamente e psicologicamente. Dificilmente
conseguirá emprego, pois no sistema do Tribunal, ou até mesmo no Google
constará “condenado por estupro”.

A história descrita acima ocorre na vida de muitos homens, que não conseguem
se defender satisfatoriamente destas falsas acusações. Quando conseguem provar
sua inocência, muitas vezes preferem não entrar com a ação de indenização,
embora tenha direito, diante da denunciação caluniosa, pois querem apagar
aquele terrível passado.

O ideal a se fazer é procurar profissionais capacitados no assunto, e se utilizar de
provas eficazes, a fim de evitar um futuro trágico.

Daniela Cupertino dos Santos, advogada criminalista, especialista em
Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Tiradentes (UNIT), vice-
presidente da Comissão da Mulher Criminalista ANACRIM/SE.

POR: Daniela Cupertino & Olda Freire

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