Caso Gabriel Diniz: Aeroclube de Alagoas diz ter sido inocentado, mas ANAC desmente

Uma publicação feita pelo perfil do instagram do Aeroclube de Alagoas, na última quarta-feira, 29, afirma que o procedimento que apura o serviço irregular de táxi aéreo no acidente que matou o cantor Gabriel Diniz, o piloto Linaldo Xavier e copiloto Gabriel Abraão, em maio de 2019, na região do município de Estância, em Sergipe, teria sido arquivado e, consequente, eximindo o Aeroclube da investigação.
Publicação feita pelo Aeroclube de Alagoas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no entanto, desmentiu a informação. Por meio de nota, a entidade informou que arquivou parte dos procedimentos, mas que esta ação foi feita por causa de erro administrativo, e não pela conclusão do processo.
“Esses autos tiveram erro administrativo de instrução no momento do registro, o que levou a junta julgadora de primeira instância da Agência a arquivá-los para que a área de fiscalização emita novos autos, com as capitulações infracionárias corretas, além de todas as informações apuradas durante o decorrer do processo", pontua a nota.
“O processo administrativo aberto pela ANAC para apurar possíveis infrações às normas da aviação civil na operação da aeronave PT-KLO, acidentada em 2019, está em curso e não foi encerrado. O processo conta com 5 autos de infração emitidos contra o Aeroclube de Alagoas”, afirma a nota.
Em seguida, a ANAC contextualiza a situação dos autos de infração que pesam contra o estabelecimento. “O primeiro deles é referente à falta de informações em diário de bordo. O auto foi julgado em primeira instância e resultou na aplicação de multa no valor de R$ 8.400, por nove infrações cometidas repetidamente. Este tipo de infração ainda pode resultar na emissão de outras penalidades. O segundo deles refere-se à permissão de exercício, em aeronave ou em serviço de terra, de pessoal não devidamente licenciado ou com a licença vencida. Este auto está aberto em diligência, no momento”, pontua.
A ANAC explica que três autos foram arquivados, mas que devem ser emitidos novamente com as devidas correções. “Os outros três (autos) estão relacionados à execução de Transporte Aéreo Clandestino (TACA) em aeronave de instrução. Esses autos tiveram erro administrativo de instrução no momento do registro, o que levou a junta julgadora de primeira instância da Agência a arquivá-los para que a aérea de fiscalização emita novos autos, com as capitulações infracionárias corretas, além de todas as informações apuradas durante o decorrer do processo. Não existe, até o momento, uma decisão terminativa de mérito sobre o assunto”, afirma a nota.
Relembre
O acidente foi registrado no dia 27 de maio de 2019, no município de Estância. A aeronave de pequeno porte caiu em uma região de manguezal, no povoado Porto do Mato, mobilizando uma grande quantidade de equipes de resgate para encontrar os corpos das vítimas. Em relatório divulgado em 2020, a Força Aérea Brasileira (FAB) concluiu que as condições meteorológicas adversas atitude e indisciplina de voo do piloto levaram à queda da aeronave.
Fonte fanf1.
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